|

A Lei n° 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte, regulamentada pelo Decreto n°. 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de devido em benefício de projetos desportivos.
As pessoas físicas poderão destinar a projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte , a quantia de 6% do imposto de renda devido.
As pessoas jurídicas que declarem pelo lucro Real, poderão destinar a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, a quantia referente a 1% do imposto de renda devido.
O Grêmio Náutico União possui atualmente 03 projetos pela Lei de Incentivo ao Esporte. Eles estão divididos nas modalidades Vôlei/Basquete, Ginástica Artística/ Ginástica Rítmica e Esgrima/Judô/Tênis.
Clique aqui para conhecer os nossos projetos e descubra como contribuir para o desenvolvimento do esporte amador e da revelação de futuros campeões.
Entre em contato pelo e-mail negocios@gnu.com.br ou pelos telefones: (51) 3025.3895 e 3025.3864. |