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Convênio Interclubes

Convênio Interclubes

Unionista pode frequentar outros 18 clubes diferentes

Associado do Clube Grêmio Náutico União, saiba que você pode frequentar outros clubes parceiros de forma gratuita e com todas as regalias quando estiver viajando! Ao todo, são mais 18 clubes diferentes além do Grêmio Náutico União que você tem direito de acesso. Com o apoio do Conselho Interclubes e a Fenaclubes - Confederação Nacional dos Clubes-, isso é possível. Basta estar em dia com as mensalidades!

 

O Convênio Interclubes oferece aos membros uma gama ampliada de opções de lazer e entretenimento, enriquecendo suas experiências sociais e recreativas. Ao proporcionar acesso a diferentes instalações e atividades em múltiplos locais, o acordo promove a diversificação de experiências e o fortalecimento dos laços comunitários entre os membros dos clubes envolvidos.

 

Os estados participantes são 9 no total: DF, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

 

Confira os clubes e localidades correspondentes:

 

Alphaville Tênis – Barueri (SP)

Clube de Natação e Regatas Álvares Cabral – Vitória (ES)

Assembleia Paraense – Belém -PA

Avenida Tênis Clube – Santa Maria (RS)

Clube Recreativo Dom Pedro II – Conselheiro Lafaiete (MG)

Clube Recreativo Dores -Santa Maria (RS)

Esperia – São Paulo (SP)

Iate Clube -Brasilia (DF)

Jockey Club –  Uberaba (MG)

Mackenzie Esporte Clube – Belo Horizonte (MG)

Sociedade Recreativa Mampituba -Criciúma (SC)

Minas Tênis - Belo Horizonte (MG) e Nova Lima (MG)

Pampulha Iate Clube (PIC)  – Belo Horizonte (MG)

Recreio da Juventude - Caxias do Sul (RS)

Santa Mônica - Colombo (PR)

Sogipa -Porto Alegre (RS)

Sociedade Thalia – Curitiba (PR) e Balsa Nova (PR)

Tijuca Tênis Clube - Rio de Janeiro (RJ)

 

CONFIRA O REGULAMENTO

 

1 - Será permitido aos associados dos clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo frequentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades desportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos sócios;

2- Este convênio näo é válido para os clubes da mesma cidade e região;

3- Para usufruir o intercãmbio, o associado deverá apresentar-se à secretaria do seu clube, informar o clube que pretende visitar e solicitar o “Selo de Autorização" do convênio, que será anexado a sua carteira social. As carteiras de seus familiares, quando for o caso, também deverão receber o selo;

4.- O selo conterá o período de validade e identificação do clube de origem;

5 - A autorização também poderá ser obtida na secretaria do clube que o associado deseja visitar, caso já se encontre em trânsito. Também, nesse caso, é indispensável a apresentação da carteira social, para anexação do selo. Nesse caso, a autorização deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 horas;

6- 0 associado visitante deverá submeter-se aos regulamentos do clube local para participar de qualquer atividade do mesmo;

7 - Caso a convenção do clube local estabeleça atividades de uso exclusivo do associado, elas estarão vedadas ao visitante, que deverá ser comunicado da restrição;

8 – O período de frequência dos associados dos clubes de destino está limitado a um total de 30 dias por ano, preferencialmente em períodos de 3 dias cada, excetuando-se o mês de janeiro. Nada impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do clube de destino;

9 -Qualquer infração disciplinar cometida pelo associado itinerante ou por seus familiares ensejará o cancelamento de sua autorização;

10 - O associado itinerante estará obrigado a ressarcir o clube de destino por qualquer prejuízo que vier a causar ao mesmo durante a sua permanência.

 

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