Atenção, associados: novidade sobre a idade de dependentes filhos!
11 de setembro de 2025
Desde o dia 1º de agosto de 2025, entrou em vigor uma atualização no Estatuto do Grêmio Náutico União: a idade máxima para manter filhos como dependentes passa de 21 para 30 anos. Ou seja, agora os filhos poderão seguir como dependentes até completarem 30 anos.
Mas atenção aos detalhes:
Filhos que completaram 21 anos a partir julho de 2025
Esses filhos continuam como dependentes normalmente, sem necessidade de nenhum procedimento. Ressaltamos que ao completar 30 anos os filhos deixam de ser dependentes e para continuar como associados ficará sujeito à aquisição de um título.
Filhos que completaram 21 anos até junho de 2025
Esses estão bloqueados no título dos pais devido às condições anteriores a alteração do Estatuto. Para retornarem como dependentes, será necessário fazer uma solicitação de reinclusão.
Quem pode pedir essa reinclusão:
- Um dos pais, por e-mail ou presencialmente em uma das secretarias;
Haverá um período de carência até dezembro de 2025 para retorno sem a cobrança de taxa de reingresso, sendo necessário pagar apenas a mensalidade vigente e a nova carteirinha se houver a necessidade.
Após esse período, o retorno terá custo de reingresso - consultar a secretaria para saber o valor.
Filhos que completaram 21 até junho de 2025 e optaram pela categoria CED (Contribuinte Ex-Dependente - faixa de idade dos 21 a 29 anos).
Os que estiverem adimplentes:
- Pode voltar como dependente dos pais, mediante solicitação, por e-mail ou presencialmente nas secretarias.
- A categoria de CED será cancelado definitivamente não sendo possível reativar futuramente.
- Para isso, o pai/mãe deve solicitar a reinclusão e o filho, o cancelamento definitivo do CED.
- O filho voltando como dependente poderá seguir assim até completar 30 anos. Ressaltamos que ao completar 30 anos deixa de ser dependente e para continuar como associado ficará sujeito à aquisição de um título.
- Caso o filho não desejar retornar para a dependência dos pais, poderá continuar na categoria de CED mantendo os seus direitos de sócio titular - são eles: incluir dependente e retirada de convites, tudo conforme normas e diretrizes administrativas do Clube.
Os que estiverem bloqueados por qualquer motivo que seja:
- Pode voltar como dependente dos pais, mediante solicitação, por e-mail ou presencialmente nas secretarias.
- Estará sujeito ao mesmo período de carência informado acima (até dezembro de 2025) para retorno sem a cobrança de taxa de reingresso, sendo necessário pagar apenas a mensalidade vigente e a nova carteirinha se houver a necessidade.
Após esse período, o retorno terá custo de reingresso - consultar a secretaria para saber o valor.
Importante:
A categoria CED (Contribuinte Ex-Dependente - faixa de idade dos 21 a 29 anos) foi extinta para novos acessos. Ou seja, não existe mais readmissão para quem está inativo nessa categoria.
Se tiver dúvidas ou sua situação não seja uma dessas situações, entre em contato com a Secretaria pelo e-mail secretaria@gnu.com.br ou telefone (51) 3025-3800.